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Ação rescisória (3) (Não cabe (sem coisa julgada material) (Ações de…
Ação rescisória (3)
Não cabe (sem coisa julgada material)
Sentenças meramente extintivas
Ações de alimentos (relação continuativa)
Exceção
Quando não ocorrer modificação dos fatos
Sentenças que extinguem execução
Decisões que julgarem ações civis públicas improcedentes por insuficiência de provas
Quando julgar improcedente ações populares
Ações declaratórias de ineficácia
Sem prazo para declaração
Proposta em primeiro grau
STJ tem admitido fungibilidade com rescisória
Condições
Interesse
Ambos litigantes podem ajuizar (ex. sucumbência recíproca)
Trânsito em julgado
Não é necessário esgotamento de todos os recursos possíveis
Legitimidade
Quem foi parte no processo ou seu sucessor
Necessidade de contraditório
Terceiro juridicamente prejudicado
Aquele que poderia ter sido assistente
Simples
Justiça da decisão lhe atinge, mas não como coisa julgada
Possui legitimidade
Litisconsorcial
Possui legitimidade
MP
Aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção
Ações anulatórias ou declaratórias de nulidade
Sem conteúdo decisório
Contra atos de disposição de direitos
Atos homologatórios da execução
Objeto da rescisão é a transação
Natureza
Desconstitutiva
Ius rescisorum
Condenatória, constitutiva ou declaratória
Contra decisões que reconhecem prescrição ou decadência
Até nulidades absolutas tem limite para serem alegadas
Contra decisão interlocutória de mérito