Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
aula 1 imposto de Importação parte 2 (tributação de mercadorias não…
aula 1 imposto de Importação parte 2
contribuintes
contribuinte é aquele que possui uma
relação pessoal e direta
com a situação que constitua o fato gerador do tributo
o
importador
,
assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro
o
destinatário
de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente
o
adquirente
de mercadoria entrepostada
Contribui de DIA
responsáveis
responsável é aquele que, sem revestir-se da condição de contribuinte, possua obrigação decorrente de expressa disposição em lei
responsável
o
transportador
,
quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno
o
depositário
,
assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro
qualquer outra pessoa que a lei assim designar
responde sozinho
Responde pelas
TRA
ças do
DEP
ósito
responsável solidário
tem mais de um
o
adquirente ou o cessionário
de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto.
o
representante
, no País, do transportador estrangeiro.
o
adquirente
de mercadoria de procedência estrangeira,
no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
o
encomendante predeterminado
que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora.
o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do
transporte multimodal
.
o
beneficiário de regime aduaneiro suspensivo
destinado à industrialização para exportação,
no caso de admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas à execução de etapa da
cadeia industrial do produto a ser exportado
qualquer outra pessoa que a lei assim designar
tributação de mercadorias não identificadas
foi extraviada ou consumida
adicionalmente, tinha descrição genérica nos documentos comerciais e de transportes disponíveis
alíquota
alíquota única de 80%
relativa ao I.I, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e AFRMM
tributação simplificada
BC
arbitrada
em valor equivalente à
mediana
dos valores
por quilograma
de todas as mercadorias importadas a título definitivo,
pela mesma via de transporte internacional,
constantes de declarações registradas no
semestre
anterior,
incluídas as despesas de frete e seguro
internacionais
no R/A (revogado tacitamente) ainda está escrito alíquota de 50%
tributação simplificada
é o regime de tributação que permite
a
classificação genérica
, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de
remessa postal internacional,
mediante
a aplicação de
alíquotas diferenciadas do II
,
e
isenção
do IPI , PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
compete ao Ministério da Fazenda
estabelecer os requisitos e as condições
definir a classificação genérica dos bens e as alíquotas correspondentes
alíquota vigente 60%
limitado ao valor de até US$ 3,000.00 ou o equivalente em outra moeda,
se passar será regime comum
destinada a pessoa física ou jurídica
valor não superior a US$50.00
serão desembaraçados com isenção do II
desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas
tributação especial
alíquota de 50% do que exceder o que for isento (da bagagem)
ou adquiridos em lojas francas na chegada
tributação unificada
Brasil - Paraguai
criado com o objetivo de racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu / Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça
permite o pagamento unificado do II, do IPI, PIS/PASEP- Importação e COFINS-Importação, observado o limite máximo de valor por habilitado
o RTU poderá incluir o
ICMS
devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante
convênio
requisitos
habilitação junto à RFB
microempresas importadoras varejistas optantes pelo SIMPLES
mercadorias relacionadas em ato normativo específico (lista)
alíquota única de 25%
sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente
vedado
para
quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final
armas e munições;
fogos de artifício;
bebidas, inclusive as alcoólicas;
cigarros;
veículos automotores em geral e
embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças);
medicamentos;
pneus;
bens usados
bens com importação suspensa ou proibida
o habilitado ao RTU não fará jus a qualquer benefício fiscal de isenção ou de redução dos impostos e contribuições incidentes, bem como de redução de alíquotas ou bases de cálculo