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DIREITO PENAL (4) (CONCEITO (SOCIAL: Controle social (subsidiário,…
DIREITO PENAL (4)
CONCEITO
FORMAL: Normas que proíbem condutas c/ sanção
SOCIAL: Controle social
subsidiário
minimalista
DENOMINAÇÕES
Objetivo
Normas
Subjetivo
Aplicação das Normas
pena AMEAÇA
pena APLICADA
pena EXECUTADA
FUNÇÕES
ILEGÍTIMAS
Simbólica
Promocional
LEGÍTIMAS
Prevenção
Proteção
Vigência da NORMA
POLÍTICA CRIMINAL
Define ESTRATÉGIAS p/ proteção
MODELOS
Abol. moderado
INTERVENÇÃO MÍNIMA
DP Máximo
Máx controle c/ DP
Abolicionismo
extinguir DP
CRIMINOLOGIA
Estuda o CRIME
Problema individual e social