Se teve recurso, só expede certidão de 70% caso o advogado peticione. Se peticionar, cria um despacho "Fixo os honorários advocatícios ao patrono nomeado em 70% do valor da tábela - cod *. Expeça-se a competente certidão, que ficará disponível no SAJ, cabendo ao procurador a sua impressão e encaminhamento." Quando o despacho for assinado, emite a certidão antes de publicar, mas na data do trânsito coloca "PROCESSO EM FASE DE RECURSO"