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PODERES E DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO (PODER REGULAMENTAR (DECRETO AUTÔNOMO…
PODERES E DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO
PODER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO
PODER HIERÁRQUICO
A hierarquia só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e a indireta (apenas a tutela)
Não existe hierarquia entre os poderes (legislativo, judiciário e executivo) ou entre a administração e os administrados.
Quando o poder judiciário e legislativo exercem funções típicas (legislar e julgar) não há hierarquia. Porém qd exercerem funções administrativas (contratar, licitar, comprar, etc) aí o poder hierárquico estará presente nos órgaos do judiciário e do legislativo
Um poder não pode delegar competência a outro, salvo qd a constituição federal autorizar expressamente.
É dever do subordinado cumprir as ordens do superior sem questionar o mérito.
EXCEÇÃO
Ordens manifestamente ilegais
Competência exclusiva
Qd se tratar de atividade de consultoria jurídica ou técnica (pareceres).
Qd se tratar de órgão incumbido de adotar decisões administrativas
PODER HIERÁRQUICO E PODER DISCIPLINAR NÃO SE CONFUNDEM.
A aplicação de penas aos servidores não se insere no poder hierárquico e sim no poder disciplinar.
PODER DISCIPLINAR
Administração pública
Poder Punitivo
Poder de Polícia
Atuação na esfera privada. EX: aplicação de multa de trânsito
Poder Disciplinar
Atuação no próprio do ambito da administração pública
Quem poderá ser punido???
Os servidores pelo acometimento de infrações. E as empresas contratadas pela administração pública (EX: A Anatel contrata a VIVO).
O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR É EM PARTE VINCULADO E EM PARTE DISCRICIONÁRIO
VINCULADO: PODER-DEVER DE PUNIR O AGENTE ...
DISCRICIONÁRIO: TIPIFICAÇÃO DA FALTA E PARA A ESCOLHA E GRADAÇÃO DA PENALIDADE.
O AGENTE PÚBLICO TEM O DIREITO DE CONTRADIÓRIO E AMPLA DEFESA ANTES DO EXERCÍCIO DA PUNIÇÃO. O PARTICULAR TAMBÉM, COM PRAZO DE 5 DIAS PARA ENTRAR COM RECURSO.
TODO ATO PUNITIVO DEVE SER MOTIVADO. NÃO HÁ NENHUMA EXCEÇÃO DESSA REGRA.
CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA E ATO DE IMPROBIDADE ADM: O AGENTE PU VER UM UM ATO ILEGAL POR EXEMPLO NÃO RESPONSABILIZAR NINGUEM (FAZER DE CONTA QUE NÃO VIU), POIS ESTE TEM O PODER-DEVER DE RESPONSABILIZAR...
PODER REGULAMENTAR
É o poder conferido ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO (presidente, governadores e prefeitos) (principio da simetria), para a edição de normas complementares a lei, permitindo a sua fie execução, ou seja estamos falando de DECRETO (Ato normativo secundário, porque não inova na ordem jurídica).
Este poder é COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL, OU SEJA EXCLUSIVA.
Decretos primários: inovam na ordem jurídica. EX: edição de emendas a constituição, de leis, de medidas provisórias... não se inserem no poder normativo
Decretos secundários não inovam na ordem jurídica, logo se inserem no Poder normativo, ou seja, o decreto.
atos normativos secundários #Decreto executivo(ou decreto regulamentar) #não inovam na ordem jurídica #PRESSUPÕE ALEI (LEI ADMINISTRATIVA) #DESTE TIPO DE DECRETO NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO
DECRETO AUTÔNOMO
Ato normativo primário que pode ser editado pelo chefe do poder executivo, nas seguintes e restritas condições: :fire: Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos pu. :fire: Extinção de funções ou cargos pu quando vagos (art 84 da CF)
Decorre da CF não pressupões lei como os decretos executivos.
Reserva administrativa: competencia exclusiva do chefe do poder executivo, mas que pode delegar o exercicio da materia (alinea a e b) para o Ministro de Estado e o Advogado geral da união por exemplo, porém estes não fazer por meio de decreto autônmo, pois a função de editar um D.A é exclusiva do chefe do poder exec.
SOMENTE LEIS ADMINISTRATIVAS
Como saber se a lei requer regulamentação (decreto)?????
Pode constar na lei ou não.
Obs: se a lei não disser, o chefe do p. e, poderá mesmo assim editar o decreto, pois este é competencia exclusiva deste.
Posso executar a lei antes da regulamentação da mesma???
Depende... se a lei trouxer a recomendação que a mesma deve ser regulamentada, esta não deve ser executada antes de sua regulamentação
É competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (qd o decreto ultrapassa a esfera, por exemplo: um decreto que ultrapasse e atinja a esfera legislativas)