É atribuição: I - da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, para as emendas à Lei Orgânica; II - do Governador, para as leis complementares e ordinárias; III - do Presidente da Câmara Legislativa, para os decretos legislativos e resoluções e, se o Governador
não o fizer, para as leis complementares e ordinárias; IV - do Vice-Presidente da Câmara Legislativa, se não o fizer o seu Presidente, nos casos indicados no inciso anterior.