I - a emenda à Lei Orgânica (lei que determine alteração em dispositivo da Lei Orgânica);
II - a lei complementar (lei que discipline matéria que a Lei Orgânica determine como seu objeto);
III - a lei ordinária (lei que discipline as matérias legislativas da competência do Distrito Federal que não estejam previstas nos incisos anteriores);
IV - o decreto legislativo (lei que, com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa);
V - a resolução (lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa).
Na gradação da ordem jurídica, a lei complementar se situa entre a Lei Orgânica e as leis ordinárias.