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aula 1 Imposto de Importação parte 1 (FG (não ocorre o FG (reimportação …
aula 1 Imposto de Importação parte 1
alteração de alíquotas
pode ser por decreto
II é extrafiscal
precisa cumprir os limites dos acordos internacionais
exceção à
anterioridade
legalidade (alíquotas por decreto)
noventena
lançamento
por homologação
de forma
expressa
tácita (decai em 5 anos do FG)
BC
alíquota
ad valorem,
o
valor aduaneiro
apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994
alíquota
específica
a quantidade de mercadoria expressa na
unidade de medida
estabelecida
alíquota válida na data do FG
taxa de câmbio
antes de 2012:
vigente na data em que se considerar ocorrido o FG
após 2012
:
taxa diária
estabelecida pelo BACEN ou autoridade monetária central de cada Estado Parte,
tomando-se a taxa vigente no fechamento do
dia anterior ao da data da numeração
do despacho de importação
pagamento
é pago na data do registro da Declaração de Importação (DI)
o Ministro da Fazenda poderá, em casos especiais, fixar outros momentos para o pagamento
o depósito para garantia de qualquer natureza será feito na Caixa Econômica Federal (CEF), na forma da legislação específica
FG
é a
entrada
de mercadoria estrangeira no território aduaneiro
considera-se ocorrido o FG do imposto de importação na
data do registro da DI
de mercadoria submetida a despacho para consumo
aplica-se, inclusive, no caso de
despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e
de mercadoria contida em remessa postal internacional ou
conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum
Considera-se entrada no território aduaneiro a mercadoria que conste como importada e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira.
Presume-se que a mercadoria extraviada entrou no território aduaneiro (configura fato gerador presumido)
diferençcas no granel
até 1% =>ok
acima de 1% => cobrados da integralidade
extravio
quem paga o II é o responsável
avaria
importador será resituído pelo que pagou a maior
a autoridade aduaneira, ao verificar a ocorrência de avaria ou extravio de mercadoria, irá proceder ao lançamento de ofício, formalizado por meio de auto de infração
o FG considera-se ocorrido no momento do lançamento do crédito tributário
não existe mais o processo de vistoria aduaneira/apuração. Existe apenas a verificação
ESAF considera
que a entrada de bens no país ao amparo de
outros regimes aduaneiros especiais suspensivos
de tributação
não é FG
do imposto de importação.
não ocorre o FG
reimportação
retorno de exportação temporária,
ainda que descumprido o regime
pescado
capturado fora das águas territoriais brasileiras,
por empresa localizada no seu território,
desde que observadas as normas da atividade pesqueira
bens de viajantes
isenção
l
ivros, folhetos e periódicos
bens de uso ou consumo pessoal
abrangem uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular,
desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem
outros bens, observado o limite
de
US$ 500,00 (via marítima ou aérea) e de
US$ 300,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre)
limites quantitativos
bebidas alcoólicas (12 litros),
cigarros (10 maços),
charutos ou cigarrilhas (25 unidades) e
fumo (250 gramas)
outros
regime de
tribbutação especial
o que passar da cota: apenas II com alíquota de
50%
não existe DI
não podem ser bagagem
veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas,
bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo
mercadoria abandonada
se permanecer em recinto alfandegado além do prazo
sem início
do despacho
45 dias
:
após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de
entreposto
aduaneiro;
após esgotar-se o prazo de sua permanência em recinto alfandegado
de zona secundária (75 dias da entrada)
;
da sua chegada ao País, trazida do exterior como
bagagem
, acompanhada ou desacompanhada
60 dias
da notificação a que se refere o art. 640
naufrágio
acidentes
90 dias
:
da sua
descarga
; e
do recebimento do aviso de chegada da
remessa postal internacional
sujeita ao regime de
importação comum
cujo despacho de importação
I - não seja iniciado ou retomado no prazo de
30 dias
da ciência da
relevação da pena de perdimento
aplicada;
do reconhecimento do
direito de iniciar ou de retomar
o despacho
II - tenha seu curso interrompido durante
60 dias,
por
ação ou por omissão do importador
o importador,
antes de aplicada a pena de perdimento
,
poderá iniciar o respectivo despacho de importação, mediante
o cumprimento das formalidades exigíveis
e o pagamento dos tributos incidentes na importação,
acrescidos de juros e de multa de mora, e das despesas decorrentes da permanência da mercadoria em recinto alfandegado
não incidência
art 70
mercadorias nacionais ou nacionalizadas
que foram
exportadas
mas que no retorno são
consideradas não estrangeiras
cuidado!
.
O
retorno de uma exportação
é, sim, FG
do imposto de importação.
Se a exportação foi definitiva, a mercadoria se desnacionalizou.
Ela se tornou estrangeira e entra no campo de incidência do imposto de importação.
O
retorno de uma exportação temporária
não é FG
do imposto de importação.
A mercadoria não saiu do país com ânimo de definitividade, logo, ela não se desnacionalizou
não incide imposto
considera-se estrangeira
incide imposto
mercadoria nacional ou nacionalizada exportada
, que retorne ao País
os
equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos
, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e
exportados para a execução de obras contratadas no exterior
, na hipótese de retornarem ao País
não é considerada estrangeira
não incide imposto
Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorne,
salvo se
enviada em
consignação
e não vendida no prazo autorizado;
devolvida por motivo de
defeito
técnico, para reparo ou para substituição;
por motivo de
modificações na sistemática
de importação por parte do país importador;
por motivo de
guerra ou de calamidade
pública;
por outros fatores
alheios à vontade do exportador
art 71
mercadoria estrangeira
não há incidência
do imposto de importação sobre a importação de algumas mercadorias estrangeiras
hipótese de não incidência
mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por
erro inequívoco ou comprovado de expedição
, e que for redestinada ou
devolvida
para o exterior
mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a r
eposição de outra anteriormente importada
que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro,
defeituosa
ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda
mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da
pena de perdimento
,
exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida
mercadoria estrangeira devolvida para o exterior
antes do registro da DI
, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda
embarcações construídas no Brasil
e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que
retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem
mercadoria estrangeira
destruída
, sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada
mercadoria estrangeira
em trânsito aduaneiro
de passagem,
acidentalmente destruída