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Fila Aguardando Decurso (Publicação) (Audiência (Redesignou Audiência…
Fila Aguardando Decurso (Publicação)
Deferimento de Pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD
Remove do Ag Decurso Publicação e manda
para o ag. analise de cartório e depois
manda pro pesquisa com o tipo da pesquisa
no observação
Se não for JG, tem que pedir pra recolher
as custas. Enquanto isso, manda para o
Ag. Decurso de Prazo com 15 dias de prazo
Sentença 1º Grau
Manda pro Ag. Decurso de Prazo - obs: Ag. Transito e 15 dias
prazo de 30 dias quando tem órgão público
Quando Rejeita/acolhe Embargos de Declaração
manda pro Ag. Decurso de Prazo com prazo de 15 dias e observação de Ag. Transito
Prazo de 30 dias quando for órgão público
Quando Marca Perícia
Manda para a fila do Ag. Laudo
Reconhecimento da Incompetência do Juízo
Manda pro Decurso de Prazo por 15 dias e depois remete para o Distribuidor
Processos em que o MP atua
Toda decisão e toda sentença tem que dar ciencia
Enviar ao MP - Portal > Escolher Outro Modelo > Modelo de GRUPO Ciência ao Ministério Público
VISTA: quando o MP tem que se manifestar
Ciência: quando o MP só tem quer ter ciência da decisão ou sentença
Medida Liminar Deferida em B.A
Já tem o Mandado Folha de Rosto
Manda pro Ag. Decurso de Prazo: 30 dias
Expedida decisão que servirá como Citação do INSS
Manda pro Ag. Decurso de Prazo com 45 dias
Despacho determinando citação
(carta digital) do requerido
Manda para o Ag. Decurso de Prazo
15 dias com observação de Ag. AR
Se não tiver a certidão de que foi
encaminhada a carta, mandar para
o Ag. Análise de Cartório e lá fazer a
Carta
Quando manda a parte se manifestar
sobre o laudo pericial
Ag. Decurso de Prazo 15 dias, ou 30 se for
ente público
Quando defere o pedido
de desentranhamento do
mandado em B.A.
Manda para o Ag. Análise de
Cartório e lá faz o desentranhamento
Audiência
Redesignou Audiência
Manda para a fila do Ag. Audiência, caso ainda não Esteja
Marcou Audiência e precisa
expedir mandado
manda o Ag. Análise de Cartório e
lá faz o mandado, depois coloca no Ag. Audiencia
Marcou Audiencia no CEJUSC por meio de decisão carta
Expede a carta de citação, certifica nos autos que encaminhou , coloca no ag. audiencia e no decurso de prazo com "ag. AR" e prazo de 30 dias
Determina suspensão do feito
para aguardar julgamento de
recurso repetitivo
manda para o Decurso de Prazo com
prazo de 180 dias
Determina a citação por oficial de justiça
Deixa no encerramento de ato. Não precisa
mandar para o Decurso de Prazo porque qnd
ele volta somos avisados. Remove do Ag. Decurso Publicação
Deferida Intimação para pagar em 15 dias ou, transcorrido o prazo, impugnar em outros 15 dias
Ag. Decurso de Prazo 30 dias - Findo o prazo, faz a penhora nos moldes do 524, se houver pedido
Intimações para a Fazenda Pública fazer algo
Tem que expedir Carta
Se tiver no ag. decurso publicação
e a carta não tiver sido feito, manda
para o ag. análise de cartório com a obs
"expedir carta"
Processos de Previdenciário que não
têm mais o que fazer e teve perícia
Manda para a fila Pesquisa para
expedir os honorários do perito, dps
manda conclusos sentença
Caso seja determinada expedição
de ofício para complementação do
laudo
Manda para o Ag Laudo igual
se estivesse esperando um laudo
Determinou o recolhimento
de custas para expedição
do formal de partilha
Tem que colocar no Decurso de Prazo com 10 dias de prazo
Quando aparece uma petição pedindo homologação da partilha
Manda para o Ag. Minuta com "pingo" na obervação
Quando manda o autor se manifestar em réplica
Coloca no decurso de prazo com prazo de 15 dias e ag. réplica na observação
Quando publica decisão mandando o advogado peticionar eletronicamente para solicitar o ofício requisitório
coloca no Ag. decurso de prazo por 15 dias
Decisão que homologa os valores apresentados pela parte e que a outra parte concordou com e manda requisitar os pagamentos em INSS.
Tem que intimar a parte, fazer carta pro INSS e, quando voltar o AR, mandar para o pingo no Ag. Minuta