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TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Artigo 4º - A RFB rege-se nas suas…
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 1º - A República Federativa do Brasil (RFB), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
II - a cidadania
V - o pluralismo político
I - a soberania
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Artigo 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
o Executivo
o Judiciário
o Legislativo (Congresso Nacional)
Câmara dos Deputados
Senado
Artigo 3º - Constituem OBJETIVOS fundamentais da RFB:
II - garantir o desenvolvimento social
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Artigo 4º - A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
V - igualdade entre os Estados
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IV - não intervenção
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
III - autodeterminação dos povos
X - concessão de asilo político
II - prevalëncia dos direitos humanos
Parágrafo único - A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
I - independência nacional