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Família substituta - Adoção (3) (Cadastros (Nacional (Administrado pelo…
Família substituta - Adoção (3)
Estágio de convivência
Simples guarda de fato não dispensa
Cadastros
Nacional
Administrado pelo CNJ (Rs n. 54/2008)
Visam moralisar a adoção
Cabem eventuais modificações na ordem cronológica no caso concreto
Período de preparação psicológica e jurídica
Manutenção
Autoridade Central Estadual
Adoção fora do cadastro de postulantes
Condição
Domicílio no Brasil
Hipóteses
Adoção unilateral
Parente
Guarda legal ou tutela deferida anteriormente
Não significa que a adoção será imediatamente deferida
Adoção internacional
Assegurada pela convenção de Haia
Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF)
Secretaria de direitos humanos (Dec. 3.174/99)
Conceito
Quando o postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, independente da nacionalidade
Requisitos
Demonstração de que é necessária a colocação em família substituta
Primazia à adoção nacional
Consulta ao adolescente
Preferência por postulantes brasileiros