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Princípio da Publicidade (Previsto taxativamente(limita ou regulamenta,…
Princípio da Publicidade
Previsto taxativamente(limita ou regulamenta, com base em lei ou decreto; limitativo, restritivo) no artigo 37 da
Constituição Federal, apresenta duplo sentido:
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O segundo sentido é muito mais amplo que o anterior, uma vez que a publicidade torna-se um preceito geral e o sigilo a exceção
exceções:
e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado)
dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas);
As demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento(ato ou efeito de pedir por meio de petição -documento- por escrito, segundo as formalidades legais).