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REGIMENTO INTERNO II DOS MINISTROS (FÉRIAS, LICENÇAS, SUBSTITUIÇÕES,…
REGIMENTO INTERNO II DOS MINISTROS
ASPECTOS GERAIS
Critérios de antiguidade
Tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho
Tempo de serviço público federal
Nomeação
Idade
Posse
Tratamento
Após aposentadoria conserva o título e as honras
EXCETO no exercício de atividade profissional
Período de quarentena
3 anos
Excelência
Posse
Sessão solene do Tribunal Pleno ou perante o Presid.
Termo de compromisso
Lavrado pelo Secretário-Geral Judiciário
Assinado pelo ministro presid. e pelo empossado
Compromisso formal
Período de férias coletivas ou recesso judiciário
Presid. poderá dar posse
Ato ratificado pelo Pleno
FÉRIAS, LICENÇAS, SUBSTITUIÇÕES, CONVOCAÇÕES
Licença
Indicação do prazo e dia de início
Licenciado pode proferir decisões
Antes da licença haja pedido vista
Salvo contraindicação médica :mask:
Ou tenha recebido o seu visto como Relator ou Revisor
A requerimento pelo Ministro
Pode reassumir o cargo
Prévia comunicação formal ao Presidente do Trib.
Se a licença for para tratamento de saúde :mask:
Só pode voltar ANTES do prazo sem contraindicação médica
Presunção de desistência do restante da licença
Férias
:beach_with_umbrella: :beer_mugs:
Vedação das férias coletivas não se aplica aos Tribunais Superiores
Os ministros informarão seus endereços
Nos meses de janeiro e julho
Podem acumular férias
Presidente, Vice e Corregedor
Facultado o fracionamento dos períodos
Prévia autorização do Órgão Especial :<3:
Necessidade do serviço
Registro nos assentamentos funcionais dos ministros
Afastamentos
Sem prejuízo de direitos, vencimentos e vantagens
Com objetivo de:
Frequência a curso ou seminário :book:
Prazo máximo de 2 anos
Realização de missão ou serviços relevantes à administração da justiça
A critério do Órgão Especial :<3:
Substituição no Tribunal
Corregedor pelo Vice
Na ausência do Vice pelo Presid.
Na ausência do Presid., os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade
Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo presente na sessão
Vice pelo Presidente
Na ausência do Presid. o Corregedor
Na ausência do Corregedor, os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade
Presidente da comissão, pelo mais antigo dentre seus membros
Presidente pelo Vice
Na ausência de ambos o Corregedor
Qqr membro das comissões por seus suplentes
Desembargador do Trabalho
Afastamentos definitivos
Escolhidos pelo Órgão Especial :<3:
Escrutínio secreto :zipper_mouth_face:
Voto da maioria absoluta dos seus membros
Ausências temporárias
Superior a 30 dias
Atuará exclusivamente em Turma da Corte
Presidente poderá convocar
Em caso de urgência
Inviável imediata reunião do Órgão Especial :<3:
Substituir Ministro afastado
TST poderá EXCEPCIONALMENTE convocar
Atuarem temporariamente em suas Turmas
Convocação extraordinária
Presidente ou substituto convoca
Antecedência de 48h
Período de férias
Sessão extraordinária
Julgamento
Mandado de segurança
Ação declaratória
Dissídio coletivo
APOSENTADORIA
:older_man::beach_with_umbrella:
POR INVALIDEZ
Início
por ato de ofício do Presidente do Tribunal
em cumprimento a deliberação do Tribunal
a requerimento do Ministro
Incapacidade mental
Deverá ser afastado imediatamente do cargo, até decisão final
Processo deve ficar concluído no prazo de 90 dias
Presidente do Tribunal nomeará curador ao paciente
Se o Órgão Especial :<3: entender pela incapacidade
O Presidente do Tribunal comunicará a decisão ao Poder Executivo
O paciente pode se recusar a submeter a perícia médica
MAS a recusa permite julgamento baseado em quaisquer outras provas
Junta médica indicada pelo
Órgão Especial
:<3:
Formada por 3 médicos :male-doctor:
No mínimo 2 do quadro do Tribunal
Se não tiver, usa médicos de outros órgãos públicos
O ministro deverá se submeter a exame para verificar invalidez
Requerer nova licença para tratar saúde
Dentro de 2 anos
Para tratamento de saúde
Exame por junta médica na Coordenadoria de Saúde do Tribunal
Afastar-se ao todo por 6 meses ou mais
Junta médica indicada pelo
Órgão Especial
:<3:
Formada por 3 médicos :male-doctor:
No mínimo 2 do quadro do Tribunal
Se não tiver, usa médicos de outros órgãos públicos
Por dois anos consecutivos
COMPULSÓRIA
processo iniciado 30 dias antes
75 anos
DISPONIBILIDADE e
APOSENTADORIA POR
INTERESSE PÚBLICO
Magistrados
Ingresso por concurso no 1º grau
VITALICIEDADE após 2 anos
Quem ingressa direto nos Tribunais já adquire VITALICIEDADE
Só perde cargo mediante sentença judicial transitada em julgado
Se o ministro faz algo errado: o que a administração pode fazer? :thinking_face:
Colocá-lo em
disponibilidade
.
Solicitar a
aposentadoria por interesse público
Tribunal Pleno determina
Voto da maioria absoluta dos membros
Assegurada a ampla defesa
Escrutínio secreto
Aplica-se no que couber: LC 35/79, Leis 8.112/90 e 9.784/99