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MUTATIO LIBELLI (INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (Aditamento Impróprio - nenhuma…
MUTATIO LIBELLI
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o juiz, na sentença, ficará adstrito aos termos do aditamento
Procedido o aditamento, ao juiz caberá apreciar tanto a conduta imputada na denúncia como aquela atribuída no aditamento, cuidando-se de imputação alternativa superveniente
SEGUNDA INSTÂNCIA
Súmula 453 STF - não é permitido, pois haveria
uma supressão de instâncias.
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E por que aditar? Por força da conexão ou continência, para evitar decisões conflitantes (e também por economia processual e melhor aproveitamento da instrução).
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AÇÕES PRIVADAS
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se a ação é privada e se verifica elementos para tornar-se pública, deve-se pedir vistas ao MP para aditamento da queixa, com o oferecimento da denúncia. ex: estupro com violência moral p/ estupro c/ violência real (física)
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