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Organizações internacionais (1) (Associação voluntária de sujeitos de…
Organizações internacionais (1)
Associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional, dotada de órgãos e institutos próprios, constituída por tratado e de personalidade jurídica internacional própria
Criada, ordinariamente, por tratado multilateral
Finalidades internacionalmente relevantes
Duração indeterminada ou longa
Capacidade correspondente aos seus objetivos
Competência para celebrar tratados
Sem competência genérica
Tratado constitutivo
São sujeitos secundários
Criação depende de sujeitos originários
Atos constitutivos peculiares
Tem primazia sobre outros tratados concluidos por Estados-Membros ou pela própria organização
Devem ser aceitos integralmente, sem reservas
Caráter convencional, mas natureza institucional
Revisão nem sempre depende da unanimidade dos membros
Sem prazo determinado
Classificação
Finalidades
Gerais
Pode ter alcance regional
Especificas
Pode ter alcance universal
Atuação (alcance)
Universal
Admitem ingresso de qualquer Estado
Regional
Independentes (sem vínculo com ordem jurídica interna); dependentes
Participação dos Estados
Abertas
Ilimitadamente
Limitadas
Critérios para admissão de novo membro
Fechadas
Princípio da especialidade
Competências limitadas conforme seus objetivos (necessárias aos objetivos)
Sem incompatibilidade com finalidades gerais
Adoção inflexível deste princípio pode gerar sua ineficácia
Teoria das competências implícitas