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Processo administrativo fiscal (3) (Fase recursal (CARF controla as…
Processo administrativo fiscal (3)
Fase de julgamento
No âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
Não mais por delegados monocraticamente
Prioridades
Processos de elevado valor
Crimes contra a ordem tributária
Fase recursal
CARF controla as decisões das delegacias de julgamento
Competência do CARF
Recurso de ofício (remessa obrigatória)
Recurso voluntário (por contribuinte)
Presidencia
Representante da FN
Vice
Representante dos contribuintes
A extinção dos Conselhos de Contribuintes teve por escopo atribuir racionalidade administrativa para a estrutura de julgamento de recursos fiscais
Duração razoável do processo
Premissas elementares
É dúplice
Tanto a abreviação processual indevida quanto o alongamento excessivo são prejudiciais
Garantia do indivíduo, não do Estado
Contribuinte é vulnerável às implicações de tempo no processo
Celeridade
Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF)
Pleno tem competência para expedição de resoluções
Controvertida a natureza jurídica
Não tem conteúdo de julgamento de lide (individual e concreta), mas tão somente de divergência de tese (geral e abstrata)
Estrutura judiciante do CARF
Presidência
1a seção (IRPJ, CSLL, etc) - 6 suplentes
4 câmaras
2 turmas ordinárias cada câmara
2a seção (IRPF, IRRF, ITR, etc.) - 6 suplentes
Idem acima
3a seção (Pis, Pasep, COFINS, etc) - 6 suplentes
Idem acima
Modelos de designação dos conselheiros do CARF
Hierárquico-política (BR) :check:
Altamente suscetíveis de interferência
Por concurso público
Autêntica jurisdição tributária (Alemanha)
Recursos
Tipos
Voluntário e de ofício
De decisão de primeira instância para Seções, e recurso especial das Seções para o CSRF
Recurso voluntário não é de fundamentação vinculada
O único juízo de admissibilidade cabível é de natureza formal (ex. quanto ao prazo)
Recurso especial
Natureza restrita de fundamentação vinculada