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REG. DISCIPLINAR (MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA (CORREÇÃO DE…
REG. DISCIPLINAR
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JULGAMENTO
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Art. 15 - No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou a agravem.
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ATENUANTES
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COMETIDO TRANSGRESSÃO EM DEFESA PRÓPRIA, DIREITO SEU OU DE OUTREM, DESDE QUE NÃO CONSTITUA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
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COMPORTAMENTO PM
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MAU
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CONDENADO POR CRIME DOLOSO COM PENA TRANSITADA EM JULGADO DESDE QUE NÃO BENEFICIADA POR SURSIS PUNIDA COM MAIS DE 20 DIAS AGRAVADA PARA PRISÃO EM SEPARADO
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CANCELAMENTO PUNIÇÃO
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CONDIÇÕES
TRANSGRESSÃO NÃO SER ATENTÓRIA SENTIMENTO DE DEVER HONRA, PUNDONOR PM E DECORO DA CLASSE
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ORDENS
QUANDO ORDEM IMPORTA RESPONSABILIDADE CRIMINAL - PODERÁ FAZER SOLICITAÇÃO POR ESCRITO A AUTORIDADE QUE EMITIU, A AUTORIDADE DEVE ATENTAR AO PEDIDO
EXECUTANTE EXORBITA NA ORDEM, CABE AS RESPONSABILIDADES AO EXECUTANTE
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Art. 12 - Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das
obrigações policiais-militares na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.