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MEDIDAS ASSECURATÓRIAS (QUESTÕES E PROCEDIMENTOS INCIDENTAIS (Exceções…
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
APREENSÃO
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Bem interessante para a prova da infração penal (Ex: caderno contendo anotações das atividades criminosas)
EXCEÇÃO: sequestra-se o imóvel produto do crime porque o CPP nada dispõe a respeito dessa possibilidade de apreensão.
SEQUESTRO
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EXCEÇÃO: apreende-se coisa que seja proveito
do crime, desde que útil para a prova.
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São providências tomadas, no processo criminal, para garantir futura indenização ao ofendido ou pagamento de custas e despesas ao Estado, bem como evitar que o criminoso lucre com a prática de infração penal.
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