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Jurisdição
é o poder/função do Estado de resolver os conflitos entre os…
Jurisdição
é o poder/função do Estado de resolver os conflitos entre os indivíduos da sociedade. É uma forma de evitar a autotutela.
Princípios
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Inafastabilidade: a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça ao direito, nem pode o juiz escusar-se de proferir decisão.
Ne procedat judex ex officio: Não há jurisdição sem ação. É necessária a provocação da parte interessada.
Juiz Natural: o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Improrrogabilidade da jurisdição: o juiz só pode exercer a função jurisdicional dentro dos limites traçados por lei.
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Duplo grau de jurisdição: garante a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, geralmente por uma instância superior.
Características
Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele.
Inércia: os órgãos jurisdicionais são inertes, ou seja, não podem agir espontaneamente.
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Escopo jurídico da atuação do direito: consiste na busca do Estado em garantir a justa resolução da lide.
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