Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 73/93 (Corregedoria Geral da AGU (fiscalizar as ativ. funcionais dos…
Lei 73/93
-
Composição
direção superior
-
-
-
-
-
-
a procuradoria geral da fazenda só se subordina técnica e judicialmente
:forbidden: não há subordinação funcional
órgão de execução
PRU, Procuradoria Regionais, Procuradoria dos Estados e DF
-
Consultoria: da União, Jurídicas dos Ministérios, Secretaria-Geral da União, Secretarias da PR e forças armadas
-
Advogado Geral da União
- chefe da AGU
- livre nomeação pelo PR
- maior de 35 anos
- notável saber jurídico
- reputação ilibada
-
-
atribuições:
-
-
-
fixar a interpretação da CF, leis e tratados
-
proferir decisão nos processos adm disciplinares promovidos pra CGU e aplicar penalidades, exceto demissão
-
-
editar atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições
:red_flag: pode avocar qualquer matéria jurídica, inclusive extrajudicial
firmar compromissos nas ações de interesse da União ( pode ser delegada ao Procurador Geral da União)
-
Conselho Superior da AGU
-
-
composição:
- advogado GU (preside)
- Procurador GU
- Procurador G Fazenda
- Consultor GU
- Corregedor GU
- um representante de cada carreira da AGU e seu suplente
mandato de 2 anos, sem recondução
todos tem direito a voto, cabendo o desempate ao presidente
-
-