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Lei Maria da Penha 11.340/06 (PARA Toda Mulher (No âmbito da unidade…
Lei Maria da Penha 11.340/06
PARA Toda Mulher
No âmbito da unidade doméstica
espaço de convívio permanente
c/ s/ vínculo familiar
inclusive esporadicamente agregadas
no âmbito da Família
parentes ou se consideram aparentados :warning::
laços naturais, afinidade ou vontade expressa
Qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação
Constitui uma das formas de violação dos direitos humanos;
Formas de Violência doméstica e familiar
FÍSICA
PSICOLÓGICA
diminuição da auto-estima
prejudique
dano emocional
perturbe
desenvolvimento
degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões
vigilância constante
impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
SEXUAL
Não consentida
PATRIMONIAL
MORAL
DIFAMAÇÃO
HONRA OBJETIVA
Oq pensam de você!
INJÚRIA
HONRA SUBJETIVA
O QUE VOCÊ PENSA DE SI.
CALÚNIA
Vedado princípio da Insignificância
Quando para contravenção
Tanto para Crime
Direito da mulher
atendimento policial e pericial especializado
ininterrupto e prestado por servidores
preferencialmente do sexo feminino
inquirição de mulher em situação de violência doméstica
salvaguarda
integridade física, psíquica e emocional da depoente
garantia de que não terão contato
com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas
não revitimização da depoente,
evitando sucessivas inquirições e sobre a vida privada
caso necessário será intermediada por profissional especializado em violência doméstica
o
depoimento
será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a
degravação e a mídia integrar o inquérito.
No atendimento à mulher o Delta deverá
garantir proteção policial,
Sujeitos do crime
ativo
homem ou mulher
Passivo
SEMPRE MULHER