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Conceito de crime (Conduta (Teoria causalista (Ação- movimento corpóreo…
Conceito de crime
Conduta
Tipicidade adequação da conduta à norma
Modalidades
Ação
Proibitiva
Omissão
Imperativa
Direito Penal não cria o conceito de conduta
Teoria causalista
Ação- movimento corpóreo voluntário que causa modificação no mundo exterior.
Conteúdo da ação na culpabilidade- subjetivo
Teoria finalista
Valorizar caráter ético-social
Ação humana- Atividade final
VONTADE
Consciente do fim
Reitora do acontecer causal
Fim
Meios
Consequências secundárias
DOLO NA AÇÃO
Realização concreta da ação
Culposo
Fim lícito- a reprovabilidade é nos meios
Teoria social da ação
Comportamentos socialmente relevantes
Valorativa
Teoria funcionalista
Fins da pena
Teleológico
Manifestação de personalidade
Omissão
Não fazer
atividade negativa
Imperativa
Dever de agir
Comissão por omissão
Omissão imprópria
Viola uma norma proibitiva por omissão
Devia + Podia
Evitar o resultado
Incumbe a quem (GARANTIDOR) Rol fechado
Tenha por lei obrigação de cuidade, proteção ou vigilância
Deve estar em lei a obg
De outra forma assumiu a resp.
Assunção voluntária
Com seu comportamento anterior criou o risco
Conduta precedente antijurídica
Criação de um perigo adequado e idôneo para a produção do resultado
Não sobrevir com a conduta o dano de imediato, porque, neste caso o crime será comissivo
Ausência de conduta
Precisa de uma vontade manifestada no mundo exterior
Ausência de vontade
Coação material irresistível
Física do exterior sobre o agente
'Vis absoluta'
ação
Omissão
Movimentos reflexos
Estímulos do exterior
Centros sensores
Enviam para os centros motores
Estado de inconsciência
Sonambulismo
Sono
Hipnose*
Nexo de causalidade
Possibilita a imputação de um resultado a um crime
Quem é o autor do delito
Conquista recente
Somente o que tenha causado
Efeito é consequência da causa
Teorias
Teoria da equivalência das condições
Multiplicidade de causas e condições
Todas necessárias e equivalentes
Sem necessidade de distinguir causa de resultado
Conditio sine qua non
Ad infinitum
Limitação elemento subjetivo
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Teoria da causalidade adequada
Somente tendência geral a provocação do resultado
Precisa diferenciar causa do resultado e condição do resultado
Direito penal brasileiro
Equivalência
Crimes materiais
Há conduta humana
Tipos
Relativamente independentes
Se excluir a conduta do agente o resultado tb será excluído
Superveniência de causa relativamente independente
Responde pelos atos anteriores
Absolutamente independentes
Excluem o nexo causal
Concausas
Preexistentes
Anteriores
Concomitantes
Ao mesmo tempo
Supervenientes
Posteriores
ABSOLUTAMENTE
Exclui o nexo causal
RELATIVAMENTE
Relevância se for superveniente + Causar por si só os resultados
No caso de comissão por omissão
tem relevância o nexo
Nos crimes omissivos puros
Não necessita dessa análise
Não há modificação no mundo exterior
Nos crimes culposos
dever objetivo de cuidado
Somente se for previsível
Direito Natural
altruista
Piedade
Probidade
Tem suas limitações
Direito Penal
Crime- à luz das normas
Dever-ser
Método normativo
Norma- unidade dialética
Preceito
Conduta
Conceito formal
Valor tutelado
Bem jurídico
Violação
Exposição
Forma de limitar o poder penal do estado
Conteúdo
Objeto por ela tutelado
Conceito material
Conceito formal de crime
Princípio da legalidade
Tipicidade
Conduta prevista em lei
Ação humana perfeitamente adequada
Tipicidade + Antijuridicidade + Culpabilidade
Conceito tripartido de delito
Racionalidade
Segurança Jurídica
Nessa ordem
Alguns veem a culpabilidade como pressuposto da pena
Outros nullum crime sine culpa
Tipicidade
Tipo
Conjunto de elementos que descrevem um delito determinado
Relação de adequação entre o tipo e a conduta humana
Bem jurídico X Objeto da ação
Exemplo: furto
Objeto: Celular
Bem jurídico: Propriedade
Direito penal se preocupa mais com o valor abstrato
Valor objetivo que a norma visa proteger
Condições de existência
Vinculada a ideia de valor- Imprescindível para vida em sociedade