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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (Subordinação a Administração Pública (à vontade…
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Subordinação a Administração Pública
à vontade popular
A Administração Pública
Só pode fazer aquilo que a lei
Determina
Permitir
Autorizar
De modo Expresso
Ou Implícito
o agente
Não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei
Somente o que a norma autoriza ou determina
Praticar as condutas autorizadas em lei
É a essência do Estado de Direito
Fundamental para o Direito Administrativo
Segundo Maria Sylvia Di Pietro
Direito Administrativo
Os princípios são relevantes
Permite à Administração e ao Judiciário
Estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração
Elaboração pretoriana
Jurisprudencial
Não codificado
O Particular
Terá caráter mais restritivo que impositivo
Não sendo proibido em norma é possível fazer
Hely Lopes
Para o Administrador
Deve fazer assim
Particulares
Pode fazer assim