Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias

Ainda NÃO foi ratificada pelo Brasil brasil

O art. 3° da Convenção elenca uma série de pessoas das quais não se aplica a Convenção: 🚫

Pessoas que se instalam em Estados na qualidade de investidores

Refugiados e apátridas

Pessoas enviados pelo Estado por programas de desenvolvimento (ciências sem fronteira)

Estudante e Estagiário

Pessoas enviadas por organizações internacionais ou para realização de funções especiais

Marítimo

Direitos Albergados

estudante

marinheiro

A condição mínima conferida a essas pessoas e devem ser observadas em todas as situações;

Direito a vida; Não ser submetido a tortura; não realizar trabalhos forçados; liberdade do pensamento e da religião; liberdade de expressão; vida privada e familiar; liberdade e segurança nacional

Proibição de medidas de expulsão coletiva; reconhecimento de sua personalidade jurídica e direito a um tratamento não menos favorável àquele que for concedido aos nacionais do Estado de emprego em matéria de retribuição.

Principais Direitos e Garantias

Sindicalização - direito aos trabalhadores imigrantes de participar de reunião sindical

Direito de Ir e Vir - direito de circular livremente no território do Estado de emprego - NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO - EXCEÇÃO - Caso de segurança nacional; saúde ou moral pública e proteger direitos e liberdade de outrem

Direitos Políticos - poderão gozar de direitos políticos, desde de que o ordenamento interno desse Estado assim o preveja.

Serviços Públicos - iguais direitos assegurados aos nacionais

Igual tratamento tributário e vedação ao "bis in idem" - direito de transferir seus ganhos e economias para seu Estado de origem. - Sem o problema da dupla tributação -

Igualdade de tratamento contra demissão - igualdade no tratamento em relação aos trabalhadores nacionais.

Mecanismo de Fiscalização

Foi criado o Comitê para a proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes - 14 peritos, eleitos para o período de 4 anos

relatótio

Mecanismo de relatórios - **enviados a cada 5 anos e sempre que o Comitê solicitar