Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias
Ainda NÃO foi ratificada pelo Brasil
O art. 3° da Convenção elenca uma série de pessoas das quais não se aplica a Convenção: 🚫
Pessoas que se instalam em Estados na qualidade de investidores
Refugiados e apátridas
Pessoas enviados pelo Estado por programas de desenvolvimento (ciências sem fronteira) ‼
Estudante e Estagiário
Pessoas enviadas por organizações internacionais ou para realização de funções especiais
Marítimo
Direitos Albergados
A condição mínima conferida a essas pessoas e devem ser observadas em todas as situações;
Direito a vida; Não ser submetido a tortura; não realizar trabalhos forçados; liberdade do pensamento e da religião; liberdade de expressão; vida privada e familiar; liberdade e segurança nacional
Proibição de medidas de expulsão coletiva; reconhecimento de sua personalidade jurídica e direito a um tratamento não menos favorável àquele que for concedido aos nacionais do Estado de emprego em matéria de retribuição.
Principais Direitos e Garantias
Sindicalização - direito aos trabalhadores imigrantes de participar de reunião sindical
Direito de Ir e Vir - direito de circular livremente no território do Estado de emprego - NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO - EXCEÇÃO - Caso de segurança nacional; saúde ou moral pública e proteger direitos e liberdade de outrem
Direitos Políticos - poderão gozar de direitos políticos, desde de que o ordenamento interno desse Estado assim o preveja.
Serviços Públicos - iguais direitos assegurados aos nacionais
⚠ Igual tratamento tributário e vedação ao "bis in idem" - direito de transferir seus ganhos e economias para seu Estado de origem. - Sem o problema da dupla tributação -
Igualdade de tratamento contra demissão - igualdade no tratamento em relação aos trabalhadores nacionais.
Mecanismo de Fiscalização
Foi criado o Comitê para a proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes - 14 peritos, eleitos para o período de 4 anos
Mecanismo de relatórios - **enviados a cada 5 anos e sempre que o Comitê solicitar