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JURISDIÇÃO
ADUANEIRA (CONTROLE ADUANEIRO
DE VEÍCULOS (Acompanhamento…
JURISDIÇÃO
ADUANEIRA
TERRITÓRIO
ADUANEIRO
Jurisdição Aduaneira
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Zona Primária
Locais entram/saem mercadorias, pessoas, veículos
- Portos (área terrestre e aquática, contínua ou descontínua);
- Aeroportos;
- Pontos de fronteira.
** Alfandegados
- Alfandegados por ato declaratório de autoridade competente;
- Autorização da RFB para entrada/saída de pessoas, mercadorias, etc.;
Exceção: linhas de transmissão e dutos.
- RFB é quem define requisitos técnicos/operacionais para alfandegamento.
Para fins de controle aduaneiro, ZPE´s são Zona Primária
(Zonas de Processamento de Exportações)
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Portos Secos: recintos alfandegados fora de Zona 1ª de portos/aeroportos alfandegados
- Realizadas operações de movimentação, despacho, etc., para exportação/importação;
- Ex: empresa em Feira de Santana, porto aduaneiro de Salvador.
- Podem ser instalados em Pontos alfandegados de fronteira ou em Zonas 2as.
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ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
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Autoridade aduaneira tem PRECEDÊNCIA sobre demais autoridades:
- Nas Zonas 1as e áreas com carga/descarga de pessoas/mercadorias envolvendo exterior;
- Auxílio IMEDIATO quando requisitadas;
- Disciplinar entrada, movimentação, saída de pessoas, mercadorias, etc. em recintos alfandegados
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Auditores Fiscais podem:
- Exigir apresentação de mercadorias/documentos;
- Acesso a dependências das empresas.
Operador precisa guardar e ter controle sobre docs
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Pessoas que devem prestar informações
quando requisitadas:
- Tabeliões, escrivães;
- Bancos;
- Empresas de ADM de bens;
- Corretores;
- Síndicos, etc.
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RFB pode ter acesso a informações de SIGILO BANCÁRIO (passam a ter sigilo FISCAL), desde que:
- Haja PA instaurado ou procedim. fiscal em curso;
- Infos sejam indispensáveis
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Início de Fiscalização: Lavratura de Termo
- Início e prazo do procedimento;
- Fica excluída a "denúncia espontânea"
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- Defende-se a criação de um "Direito Aduaneiro" pq o DA tem princípios e institutos específicos e vai muito além do viés tributário, alcançando o complexo de relações jurídicas decorrentes das relações internacionais.
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