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NOB/SUAS (Princípios éticos (art 6) (I - defesa incondicional da liberdade…
NOB/SUAS
Princípios éticos (art 6)
I - defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;
II - defesa do protagonismo e da autonomia dos
usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;
III - oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
IV - garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS
V - respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa;
VI - combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras;
VII - garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral - que serão prestadas dentro do prazo da Lei de Acesso à Informação - LAI, e a identificação daqueles que o atender
VIII - proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida;
IX - garantia de atenção profissional direcionada para
a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário
X - reconhecimento do direito dos usuários de ter
acesso a benefícios e à renda;
XI - garantia incondicional do exercício do direito à participação democrática dos usuários, com incentivo e apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares, potencializando práticas participativas;
XII - acesso à assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços, programas e
projetos;
XIII - garantia aos profissionais das condições necessárias para a oferta de serviços em local adequado e acessível aos usuários, com a preservação do sigilo sobre as informações prestadas no atendimento socioassistencial, de forma a assegurar o compromisso ético e profissional estabelecidos na Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS
XIV - disseminação do conhecimento produzido no
âmbito do SUAS, por meio da publicização e divulgação das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários e trabalhadores, no sentido de que estes possam usá-las na defesa da assistência social, de seus direitos e na melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios;
XV - simplificação dos processos e procedimentos
na relação com os usuários no acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios, agilizando e melhorando sua oferta;
XVI - garantia de acolhida digna, atenciosa,
equitativa, com qualidade, agilidade e continuidade
XVII - prevalência, no âmbito do SUAS, de ações
articuladas e integradas, para garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios;
XVIII - garantia aos usuários do direito às informações do respectivo histórico de atendimentos, devidamente registrados nos prontuários do SUAS
Objetivos do SUAS (art 2)
consolidar a gestão compartilhada, o
cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que, de modo articulado, operam
a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários
estabelecer as responsabilidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão
das ações de assistência social;
definir os níveis de gestão, de acordo com
estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;
orientar-se pelo princípio da unidade e
regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades
quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;
respeitar as diversidades culturais, étnicas,
religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais
reconhecer as especificidades, iniquidades e
desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;
assegurar a oferta dos serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social;
integrar a rede pública e privada, com vínculo
ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
• estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios
• afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social
Diretrizes da gestão do SUAS (art 5)
I - primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo
III - financiamento partilhado entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII- controle social e participação popular
Princípios Organizativos do SUAS
universalidade
todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição
gratuidade
a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 do Estatuto do Idoso
integralidade da proteção social
oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
intersetorialidade
integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais
equidade
respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social
Seguranças afiançadas pelo SUAS
I - acolhida:
a) condições de recepção
b) escuta profissional qualificada
c) informação
d) referência
e) concessão de benefícios
f) aquisições materiais e sociais
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência
Provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
II - renda
operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho
III - convívio ou vivência familiar, comunitária
e social
exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade
IV - desenvolvimento de autonomia
exige ações profissionais e sociais para
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes
V - apoio e auxílio
quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos
Reforça princípios da Lei
(Art. 1º) A política de assistência social, que
tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos,
organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Norma Operacional Básica
Aprovada pela Resolução nº 33/2012 do
Conselho Nacional de Assistência Social;
Houve uma recomendação da Comissão
Tripartite