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Habeas Corpus (Anexos :warning: (O HC não pode ser impetrado por pessoa…
Habeas Corpus
Um instrumento similar a um recurso, mas não é um recurso, pois é uma ação autônoma (um novo processo)
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Preventivo - Com a finalidade de preservar a liberdade de qualquer pessoa, quando há RISCO de violação a este direito.
HC TRANCATIVO - a finalidade é SUSPENDER atos processuais ou impugnar procedimentos que possam importar em prisão futura. - NÃO SE ADMITE para determinar o trancamento de ação penal ou IP quando se trata de ação que não há possibilidade de aplicação pena privativa de liberdade. :!!:
Sujeitos do HC
Impetrante - QUALQUER PESSOA pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. - Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém.
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: : :forbidden:
O juiz NÃO PODE IMPETRAR HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício)
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Coator - É autoridade (ou o particular) que privou a liberdade de locomoção da pessoa ou que está ameaçando privar a liberdade da pessoa.
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Anexos :warning:
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A função de proceder ao julgamento do HC em face de decisão da turma recursal é do TRIBUNAL A QUE ESTA VINCULADO A TURMA
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Se a pessoa presa impetrar HC em favor dela mesma, ela será impetrante e paciente
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:red_cross: HC - Não cabimento contra decisão monocrática de Ministro do STJ - Em regra, não cabe habeas corpus para o STF contra decisão monocrática do Ministro do STJ que não conhece ou denega habeas corpus que havia sido interposto naquele Tribunal.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.