Já nos moldes do artigo 1149 do CC, o empresário adquirente além de assumir as dívidas contabilizadas do empresário alientante, ele assume também todo o ativo contabilizado. Sendo assim, efetuada a transferência, a partir do registro no órgão competente, cabe aos devedores pagar ao empresário adquirente do estabelecimento. Contudo, caso esses devedores paguem de boa-fé, ao antigo titular do estabelecimento, ficarão livres da responsabilidade pela dívida, cabendo ao adquirente cobrar do alienante , que recebeu os valores indevidamente.