LEI 8112/90 Servidores Públicos

Servidor

Efetivo

Estatutário (Pois é regido por lei)

Estabilidade (Após 3 anos de Exercício)

Entrada por Concurso Público

Vai ocupar um Cargo Público

Empregado Público

Servidor Público Celetista (CLT)

Não possui Estabilidade

Possui Direitos da CLT (FGTS)

Entrada por Concurso Público

Empresas Públicas / Soc. Econ. Mista

Caixa, Correios / Banco Do Brasil, Petrobrás

Comissionado (Cargo de Confiança / Função de Confiança)

Entrada por Livre Indicação

Cargo de Confiança

Pode ocupar apenas três Cargos

Direção

Chefia

Assessoramento

Nepotismo

8112/90

2º Grau

STF

3º Grau

Saída por Livre Exoneração

Pessoas de Fora ou Concursadas

Função de Confiança

Somente Pessoas Concursadas

Possui Todos os direitos do Servidor Público (8112/90)

Exceto Estabilidade