LEI 8112/90 Servidores Públicos
Servidor
Efetivo
Estatutário (Pois é regido por lei)
Estabilidade (Após 3 anos de Exercício)
Entrada por Concurso Público
Vai ocupar um Cargo Público
Empregado Público
Servidor Público Celetista (CLT)
Não possui Estabilidade
Possui Direitos da CLT (FGTS)
Entrada por Concurso Público
Empresas Públicas / Soc. Econ. Mista
Caixa, Correios / Banco Do Brasil, Petrobrás
Comissionado (Cargo de Confiança / Função de Confiança)
Entrada por Livre Indicação
Cargo de Confiança
Pode ocupar apenas três Cargos
Direção
Chefia
Assessoramento
Nepotismo
8112/90
2º Grau
STF
3º Grau
Saída por Livre Exoneração
Pessoas de Fora ou Concursadas
Função de Confiança
Somente Pessoas Concursadas
Possui Todos os direitos do Servidor Público (8112/90)
Exceto Estabilidade