Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Auxílio a Suicídio (Art. 122) (Conduta (INDUZIR: Criar uma ideia até então…
Auxílio a Suicídio (Art. 122)
Conduta
INDUZIR: Criar uma ideia até então inexistente.
INSTIGAR: Reforçar uma ideia preexistente.
PRESTAR AUXÍLIO: Prestar assistência material.
O agente não pode intervir em atos executórios de matar alguém, respondendo por homicídio caso o faça.
O auxílio deve ser eficaz, ou seja, se o agente empresta um revólver para a vítima se suicidar, mas ela se mata enforcada, não haverá eficácia no auxílio e o resultado não será imputado ao agente
A falta de discernimento da vítima faz com que o agente responda pelo crime de homicídio, na condição de autor mediato.
Dolo, Não aceita modalidade culposa.
Não admite tentativa.
Aumento de pena
O crime é praticado por motivo egoístico
Se a vítima tem entre 14 e 18 anos.
Se for menor de 14 anos é homicídio.
Se a vítima tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
ROLETA RUSSA: Aquele que sobrevive responde pelo crime do art. 122 a título de dolo eventual, desde que não tenha efetuado o disparo letal, ocasião em que responderá por homicídio.
PACTO DE MORTE
Alguém quebra a janela do quarto e os dois saem e sobrevivem. Como o João abriu a torneira ele responderá por tentativa de homicídio (art. 121 c/c 14, II do CP). José só responderá pelo art. 122, se houver restado lesão grave a João.
João sobrevive e José morre. João responderá por homicídio, pois praticou a conduta que causou a morte de José (art. 121 do CP).
O próprio João morre e José fica vivo. José responderá pelo art. 122.
João e José querem se suicidar. Para tanto, entram em um quarto hermeticamente fechado onde há uma torneira de gás. João aciona a torneira de gás.