pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e a pessoa portadora de deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas