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Leis (Art. 75 - 82) (Iniciativa (leis complementares e ordinárias)…
Leis (Art. 75 - 82)
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Urgência para apreciação
45 dias passados, inclusão na pauta
Ñ corre em recessos, nem se aplica a Código e Orçamento
Sanção
Veto
Tipos
Parcial (artigo, inciso, alínea, parágrafo)
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Apreciação
30 dias, esgotado inclusão na pauta
Rejeição por maioria absoluta, escrutínio secreto