Os direitos de segunda geração ( também chamados de segunda dimensão) que abrangem os direitos SOCIAIS,
econômicos e culturais exigem uma atuação POSITIVA do Estado, porém não é AUTOMÁTICA e INTEGRAL. Tais direitos
sujeitam-se à RESERVA DO POSSÍVEL x MÍNIMO EXISTENCIAL. A real proteção dos direitos de segunda geração deve ir
além da simples consagração na Constituição. Sua real efetivação passa por um verdadeiro planejamento do Estado e pela
implementação de políticas públicas sociais eficazes por parte dos entes federados que irão garantir, assim, os direitos
referentes à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social, etc.