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Lei 12.288/10 (Acesso a terra e moradia (poder público promoverá o acesso…
Lei 12.288/10
Art 1º
garantir a população negra igualdade de oportunidades, defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação
discriminação racial - toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, origem e étnica
:star:objeto: anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições
desigualdade racial - situação injustifica de diferenciação de acesso e fruição de bens e serviços e oportunidades baseada em raça, cor, descendência, origem e étnica
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políticas públicas - ações, iniciativas e programas adotas pelo Estado
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Art 2º, 3º e 4º
é responsabilidade do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades e direitos, independente de etnia ou cor da pele
é assegurado:
inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial,
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a participação da população negra será promovida:
- por inclusão nas políticas
- programas e ações
- ajustes normativos
- eliminação dos obstáculos históricos
Direito a saude
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:warning: os moradores das comunidades quilombolas serão beneficiários de incentivos específicos , incluindo melhoria nas condições ambientais, saneamento básico
Direito a educação
no ensino fundamenta e médio, públicos e privados é obrigatório o estudo da história geral da Àfrica e da população negra no Brasil
o governo poderá fomentar pesquisas voltadas para temas referentes a etnias , quilombos e outros assuntos pertinentes
Direito a cultura
o governo reconhecerá sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva, com comprovação histórica como patrimônio histórico cultural
é assegurado a comunidade quilombo o direito à preservação dos costumes, tradições e manifestos religiosos sobre proteção do Estado
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Direito a crença
inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício
compreende:
- prática de cultos
- celebração de festividades
- fundação de instituições beneficentes
- produção, comercialização e aquisição de artigos ligados a religiosidade
- acesso aos órgãos e meios de comunicação
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o poder público tomará medidas necessárias para combater a intolerância:
- no que coibir a utilização nos meios de comunicação
- protegerá os documento, obras e outros bens vinculados á religião
- assegurar a participação proporcional em comissões junto com as demais religiões
Acesso a terra e moradia
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aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida propriedade definitiva
o poder público implementará políticas públicas para assegurar a moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços e etc
instituições financeiras públicos e privadas promoverão ações para viabilizar os financiamentos habitacionais
Direito ao trabalho
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o poder público promoverá campanhas contra a marginalização das mulheres negras no trabalho artístico e cultural
Meios de comunicação
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na produção de filmes e programas, deverá ser adotada a prática de oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, vedada qualquer discriminação
:red_cross:exceto: se a produção for sobre determinado grupo etnico
as entidades diretas e indiretas deverão incluir cláusulas para participação de artistas negros em filmes ou programas ou peças de caráter prublicitário
SINAPIR
sistema nacional de promoção da igualdade racial - da implementação do conjunto de políticas e serviços para superar as desigualdades
objetivos:
- promover a igualdade étnica e combater as desigualdades sociais resultantes do racismo
- formular políticas destinadas a combater a marginalização e promover integração social
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