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Constituição (Conceitos / Concepções) (Constituição Simbólica (Objetivos:…
Constituição
(Conceitos / Concepções)
Sentido Sociológico
Ferdinand Lassale
A constituição só seria legítima se representasse o efetivo
poder social
, refletindo as forças sociais que constituem o poder
:red_cross:
Ilegítima
Folha de papel em branco
Constituição é o
somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade
.
Sentido Político
Carl Schimtt
Constituição é a
decisão política fundamental
.
≠ Leis constitucionais
Seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não contém matéria de decisão política fundamental.
Material / Formal
Material
Constitucional seria aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais. Trata-se do que Schimtt chamou de "constituição"
Formal
Interessa a forma como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico. Assim, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, mais solene.
Sentido Jurídico
Hans Kelsen
Constituição no mundo do dever-ser; fruto da vontade racional do homem.
Norma hipotética fundamental
.
Constituição
Plano Lógico-Jurídico
Constituição significa
norma fundamental hipotética
, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição jurídico-positiva.
Plano Jurídico-Positivo
Equivale-se à norma positiva suprema; conjunto de normas que regula a criação de outras normas.
A Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.
Sentido Culturalista
Constituição é produto de um
fato cultural
, produzido pela sociedade e que nela pode influir.
J. H. Meirelles
Michele Ainis
Ideia de constituição total
Complexidade intrínseca: reunião de aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos
Constituição Simbólica
Marcelo Neves
É a constituição cujo simbolismo é > que seus efeitos práticos.
A CF/88 é simbólica por ter um elevado nº de normas programáticas e dispositivos de alto grau de abstração.
Objetivos:
Confirmar determinados valores sociais
, desejando-se apenas uma vitória legislativa.
Fortalecer a confiança do cidadão no governo ou no Estado
, por meio da legislação álibi, por meio da qual se esvaziam pressões políticas e apresentam o Estado como sensível a expectativas dos cidadãos, porém sem efetividade.
Adiar a solução de conflitos sociais
, por meio de compromissos dilatórios, postergando-se a verdadeira decisão para o futuro.
Aberta
Peter Haberle
Pode ser interpretada por qq do povo, não só pelos juristas.
Pluralista
Gustavo Zangrebelsky
Princípios Universais