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Lei 9.099 Lei Jecrim (PRINCÍPIOS (CELERIDADE, INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE,…
Lei 9.099 Lei Jecrim
PRINCÍPIOS
CELERIDADE
INFORMALIDADE
SIMPLICIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
ORALIDADE
Medidas Benéficas
No âmbito da Justiça Militar :red_cross:
Maria da Penha 11.340/06 :red_cross:
JUIZADO
buscar a composição CIVIL dos danos
quando homologada pelo juízo gera
Ação Penal Pública Condicionada; Ação Penal Privada
Renúncia ao direito de Queixa ou Representação :check:
Ação Penal Pública Incondicionada
Transação Penal
Princípio da Obrigatoriedade Mitigado :warning:
não houve composição
Ação penal Pública; Ação Penal Privada
Transação Penal
Ela não induz Reincidência
Embora não possa ser "beneficiado" por nova transação penal por prazo de 05(CINCO) anos
Não faz coisa julgada material! :warning::
Excluídas da Competência:
Foro prerrogativa
Contravenção Eleitoral
Crimes Militares
Citação pessoal -por edital-
ART. 69 (FASE POLICIAL)
TERMO CIRCUNSTANCIADO de OCORRÊNCIA
FLAGRANTE
ENCAMINHA
IMEDIATAMENTE
AO JUIZADO
COMPROMETE-SE EM COMPARECER
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Elaboração do TCO
Audiência Preliminar- Conciliação e Aplicação de Pena Restritiva de Direitos.
Denuncia ou Queixa
Audiência de Instrução e Julgamento
Tentativa de Conciliação ou aplicação de pena Restritiva de Direitos
Recebimento da Denuncia
Oferecimento da Suspensão Condicional do Processo
aceito
1 more item...
Não aceito
1 more item...
Delegado de Polícia
Crimes com mena Máxima menor que 02(DOIS) anos. :checkered_flag: