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tipos (INICIATIVA (PODER DE PROPOR PROJETO DE LEI) (SENADOR, DEPUTADO,…
tipos
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DELIBERAÇÃO
CASA INICIADORA PODE SER TANTO A CÂMERA COMO O SENADO (COMISSÃO VAI VOTAR E EM SEGUIDA PASSA PARA CCJ E DEPOIS PLENÁRIO
CASA REVISORA - ALTERNÂNCIA SE COMEÇAR EM UM TERMINA NO OUTRO (COMISSÃO VAI VOTAR E EM SEGUIDA PASSA PARA CCJ E DEPOIS PLENÁRIO
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SE A LEI FOR APROVADA NA CASA INICIADORA E FOR MODIFICADA NA CASA REVISORA ELA VOLTA NA CASA INICIADORA
SANSÃO OU VETO
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SE O PRESIDENTE VETAR (PARAGRAFO INTEIRO, ARTIGO INTEIRO
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O VETO PODE SER DERRUBADO PELO CONGRESSO SENDO APREÇADO EM 30 DIAS EM SESSÃO CONJUNTA PELO CONGRESSO NACIONAL, TENDO A MAIORIA ABSOLUTA (TENDO TOTAL LIBERDADE DE MODIFICAR O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR)
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