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Ação popular (art. 5.º, LXXIII) (Requisitos: Deve haver lesividade: (Ao…
Ação popular (art. 5.º, LXXIII)
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Custas
o impetrante estará isento do pagamento de custas, independente do resultado
Contudo, comprovada a má-fé, gerará ônus de sucumbência.
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Prazo:
O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte)
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