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Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI) (Procedimento e efeitos da decisão…
Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI)
A Constituição estabelece que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos:
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das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Requisitos
• Norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
• Falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).
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