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Aula 03 Demonstrações contábeis (Ativo (1) Ativo circulante (a)…
Aula 03
Demonstrações contábeis
Art 176: ao fim de cada exerc. social
CIA aberta
BP
DRE
DLPA
DFC
DVA
CIA fechada
BP
DRE
DLPA
DFC - se houver PL > 2.000.000
:warning: DLPA pode estar contida na DMPL
:warning: DOAR deixou de ser obrigatória pela lei 11.638/07
:warning: as contas semelhantes podem ser agrupados em pequenos saldos agregados, se:
indicada a natureza
< 10% grupo de contas (0,1)
:red_cross:vedado designação genérica
:warning: as demonst. registrarão a destinação dos lucros decididos pela adm, no pressuposto da aprovação da assembleia geral ( 4 meses após o fechamento do exerc)
CPC 26
BP
DRE
DRA
DFC
NE's
PMPL
:warning: utiliza-se o regime de competência para elaborar as demonst. contábeis, exceto DFC
:warning: as demonst. contábeis devem ser apresentadas no mín anualmente e de forma comparativa
Balanço Patrimonial
evidencia a posição patrimonial e financeira
informação: estática
exercício social: 1 ano
data do términos é fixado no estatuto, não é obrigatório fechar em 31/12
:red_cross:exceção de duração de 1 ano
quando constituída depois de 01/01
quando alterado o estatuto
a entidade deve apresentar a a razão e o fato de não serem inteiramente comparáveis os montantes integrados
Art 177
escrituração pelo regime de competência e uniformidade
se houver modificações com efeitos relevantes deverão estar nas NE's
a cia observará exclusivamente os requisitos contábeis, sem modificação pela lei tributária ou especial
as cia abertas obedecerão a CVM e terão auditoria independente
as demonst. serão assinadas pelo adm e contabilistas
Ativo
ordem decrescente liquidez
circulante - curto pz
não circulante
longo pz
investimentos
imobilizado
intangível
CPC 26
entidades apresentam ativos e passivo em circulante e não circulante.
Exceto
: liquidez + confiável -> base mista + confiável
1) Ativo circulante
a) disponibilidades
b) direitos realizáveis no exerc social subsequente
c) aplic. de recursos em despesas no exerc subsequente
:warning: contas de banco em liquidação é contas a receber
:warning: depósito vinculado não é disponibilidade
d) despesas antecipadas (pagas e não incorridas)
2) ANC - realizável a lg pz
após o término do exerc seguinte
CPC 26:
curto pz - 12 meses
longo pz + 12 meses
direitos derivados
(que não constituem negócios usuais)
vendas/adiant./ emprest. se:
coligadas
controladas
diretores, acionistas e partic. do lucro
3) ANC - investimentos
a) participações permanentes
curto pz - inst. financeiros (valor justo)
longo pz - coligada/ controlada/ soc. do mesmo grupo/
soc. s/ controle comum (MEP)
:warning: CPC 28: se não for avaliado pelo MEP, será 1º - custo, 2º vlr justo
:warning: lei 6.404: avaliado somente pelo custo e MEP
b) residuais
: obras de arte
c) propriedade p/ investimentos
CPC 28: terreno ou edifício p/ aluguel ou valorização de capital
:red_cross:exceto: uso na produção de bens e serviços ou finalidade adm
venda no curso ordinário do negócio
4) Imobilizado
Art 179: bens corpóreos destinados a manutenção das ativ., inclusive as decorrentes de oper que transfiram a companhia o controle, benefícios e riscos (arrend. mercantil financeiro)
CPC 27: tangíveis - mantido p/ uso na produção ou fornecimento da merc, para fins adm e p/ aluguéis a outros quando é meio p/ um fim, com utilização por mais de um ano
CPC 29: ativo biológico - ativo ou planta viva
avaliado em valor justo
5) Intangíveis
Art 179: bens incorpóreos, destinados a manut. da ativ
:check:inclusive o fundo de comércio adquirido
ágio por expectativa de rentab. futura
goodwill: só fica intangível se for balanço consolidado
se não consolidado fica em invest.
CPC 04: ativo não monetário, identificável e sem subst. física