Autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer ítulo na administração. Exceção: as empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da CF, não precisam dessa autorização da LDO.