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O orçamento público no Brasil (PPA) (PPA (Estabelecerá, de forma…
O orçamento público no Brasil (PPA)
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
(DOM)
da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos).
Não coincide com o mandato, inicia-se no segundo ano de mandato presidencial. Termina no primeiro ano de mandato do chefe do executivo seguinte.
Compreende programas temáticos e não finalísticos.
Prazos:
deve ser enviado até 31/08 do primeiro ano do chefe do executivo. Deve ser devolvido até 22/12.
Condiciona todos os demais planos e programas de governo, ainda que superiores a 4 anos.
Objetivo:
deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Metas:
expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.
Dimensões do PPA
1) Dimensão Estratégica:
precede e orienta a elaboração dos Programas Temáticos. É composta por uma Visão de Futuro, Eixos e Diretrizes Estratégicas.
2) Dimensão Tática:
define caminhos exequíveis para as transformações da realidade que estão anunciadas nas Diretrizes Estratégicas, considerando as variáveis inerentes à política pública e reforçando a apropriação, pelo PPA, das principais agendas de governo e dos planos setoriais para os próximos quatro anos. A Dimensão Tática do PPA 2016-2019 é expressa nos Programas Temáticos e nos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Esta dimensão aborda as entregas de bens e serviços pelo Estado à sociedade.
3) Dimensão Operacional:
relaciona-se com a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues, sendo especialmente tratada no Orçamento.
Indicadores
Conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um programa.
O Indicador será composto dos seguintes atributos: a) Denominação:
forma pela qual o Indicador será apresentado à sociedade;
b) Fonte:
órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices;
c)
Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como Indicador;
d)
Índice de Referência: situação mais recente do Indicador e sua respectiva data de apuração. Consiste na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida;
e)
Periodicidade: período de tempo que o Indicador é apurado;
f)
Base Geográfica: região no território que o Indicador se refere;
g)
Fórmula de Cálculo: método utilizado para cálculo do Indicador;
h)
Data de apuração: período a que se refere a informação.