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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (Observações (São linhas norteadoras da…
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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Unidade/Totalidade
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A repartição do orçamento em Fiscal, Seguridade e Investimentos não contraria este princípio.
Deve integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Exclusividade
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Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Anualidade/Periodicidade
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
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Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Publicidade
É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
Legalidade Orçamentária
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.
Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Clareza
Deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
Programação
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada.
Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
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