Requisitos: 1) ser escrito por tabelião ou substituto legal; 2) lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e as duas testemunhas, a um só tempo, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial. 3) ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião;