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Recurso Especial Art. 1.028 NCPC ((A parte que teve decisão …
Recurso Especial
Art. 1.028 NCPC
É o meio utilizado para contestar, perante o STJ, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabível somente quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Apenas
Devolutivo
O recurso especial discute exclusivamente o direito, é recebido só no efeito devolutivo, dessa maneira é possível a execução provisória e a sentença.
Prequestionamento da matéria objeto do recurso, sob pena de não ser conhecido;
Decisão proferida em única e ultima instância.
Interposição pela parte sucumbente;
A parte que teve decisão
desfavorável á sua pretensão;
Ministério Público;
Querelante;
Defesa.
Interposição 15 dias
Caso seja denegado, caberá agravo de
instrumento, no prazo de 5 dias, para o STJ.
Deve ser interposto no prazo de 15 dias perante o presidente do tribunal "a quo", acompanha das razões recursais, para juízo de admissibilidade.
Der a lei federal interpretação divergente da que
lhe haja atribuído outro tribunal;
Julgar válido ato de governo local contestado
em face de lei federal.
Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Conceito
Prazo
Legitimidade
Cabimento
Efeito
Admissibilidade