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SOCIEDADE DE ADVOGADOS (PERSONALIDADE JURÍDICA (não há vedação para a…
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
INFRAÇÃO
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atos serão nulos
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atos praticados pela sociedade serão nulos, e não os praticados pelos advogados envolvidos inscritos na OAB
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RESPONSABILIDADE CIVIL
o advogado sócio tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA à da sociedade e ILIMITADA em relação aos danos causados
danos causados ao cliente, dolo ou culpa
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