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Recurso Especial Art. 1.028 NCPC ((Defesa;, Querelante;, Ministério…
Recurso Especial Art. 1.028 NCPC
Defesa;
Querelante;
Ministério Público;
A parte que teve decisão desfavorável á sua pretensão.
Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei
federal;
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro tribunal.
Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Recurso destinado a devolver ao STJ a competência para conhecer e julgar questão federal de natureza infraconstitucional,
suscitada e decidida perante os TRF's ou
pelos tribunais dos estados e do DF.
Interposição 15 Dias
Denegado, cabe agravo de instrumento,
no prazo de 5 dias, para o STJ.
Deve ser interposto no prazo de 15 dias perante
o presidente do tribunal, acompanhada
das razões recursais, para admissibilidade.
Somente Devolutivo
Discute exclusivamente o direito, e é recebido somente no efeito devolutivo, sendo possível a execução provisória e a sentença.
Interposição pela parte sucumbente;
Prequestionamento da matéria objeto do recurso,
sob pena de não ser conhecido.
Decisão proferida em única e ultima instância;
Conceito
Prazo
Legitimidade
Admissibilidade
Cabimento
Efeito