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Lei 10.180/01 Sistema de Controle Interno (SCI)…
Lei 10.180/01
Sistema de Controle Interno (SCI)
Finalidades
Comprovar
a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
Exercer
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
Apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional
Avaliar
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Atividades
Avaliação
do cumprimento das metas do PPA
da execução
dos programas de governo
dos orçamentos da União
da gestão dos adm. públicos federais
Fiscalização
F
inanceira
O
peracional
O
rçamentária
P
atrimonial
C
ontábil
Integrantes
Órgão Central
Secretaria Federal de Controle Interno
Abrange todos os órgãos do Executivo Federal, exceto os
Setoriais
Órgãos Setoriais
Integram a estrutura do MRE, do Ministério da Defesa, da AGU e da Casa Civil
Competências
realizar auditoria sobre a gestão dos recursos
apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos e, se for o caso, comunicar à contabilidade para as providências
fornecer informações sobre a situação físico-financeira de projetos e ativ.
exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União
realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas
avaliar a execução dos orçamentos da União
avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta
fiscalizar e avaliar a execução dos programas
elaborar a Prestação de Contas Anual do PR a ser encaminhada ao CN
avaliar o cumprimento das metas do PPA
criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
Vedações
Aos dirigentes
Profissão liberal
Demais ativ. incompatíveis com a Adm.
Ativ. de direção político-partidária
Nomeação p/ cargo (inclusive em comissão)
Pessoas que foram, nos últimos
5
anos
responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva
punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público
condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública