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Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público :star: (:forbidden:…
Funções Essenciais à Justiça
Introdução
O Poder Judiciário
não atua de ofício
, ele só age mediante a provocação.
Ministério Público :star:
É a instituição permanente, com responsabilidade da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sócias.
O MP
não integra
nenhum dos 3 Poderes - Uma instituição autônoma e independente.
Organização e Estrutura
- O MP abrange o MPU e MPE's
MPU:
MPF; MPT; MPM; MPDFT
A organização do MPU e do MPE é efetuada por
Leis Complementares
; A lei de organização do MPU é da iniciativa concorrente ( do Presidente e do PGR); Já o MPE (do Governador e do PGJ)
Organização do MPU: matéria de lei complementar;
Organização dos MPEs: matéria de lei complementar Estadual
Normas Gerais de organização dos MPEs e MPDFT: lei ordinária federal
Não existe hierarquia
entre o MPU e o MPEs :warning:
Princípios Institucionais do MP
:check:
UI²
-
U
nidade;
I
ndivisibilidade e
I
ndependência funcional
U
nidade - o MP é uma instituição única, organicamente dividido - a unidade somente se aplica dentro de cada um dos Ministérios Públicos
I
ndivisibilidade - os integrantes do MP podem ser substituídos por outros ao longo do processo -
não existe vinculo a um processo
I
ndependência funcional - noa esta sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder. A hierarquia é meramente adm.
Promotor Natural
Esta
implícito
no ordenamento jurídico "*ninguém será processado ou julgado por autoridade competente"
Autonomia funcional, adm e orçamentária
Autonomia administrativa
- MP se materializa na sua competência para propor ao Poder Legislativo a
criação ou extinção
de seus cargos e serviços auxiliares
Autonomia orçamentária
- o MP elabore sua proposta orçamentária, encaminhando-a ao Poder Executivo, que devera ser elaborado pelos
limites definidos da LDO
Funções Institucionais
O MP é responsável por
promover
ação penal pública e ação penal privada subsidiária da pública;
Promover
inquérito civil e ação civil pública
- a ação civil pública não é exclusiva do MP;
Pode
requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito
; Também é responsável por
controle externo policial
O MP tem competência para defender judicialmente os
diretos e interesses das populações indígenas
(Art. 129, V)
Segundo o STF,
o MP não possui legitimidade
para propor ação civil pública em
matéria tributária
em defesa de contribuintes.
Ingresso de Carreira
Concurso público
de provas e títulos; Título de Bacharel e 3 anos de atividade jurídica
Garantias Funcionais
:check:
Vitaliciedade
- o membro do MP não pode perder o cargo senão
sentença judicial transitada em julgado
- Adquirida após 2 anos depois do estágio probatório.: :!:
Inamovibilidade
- impede que o membro do MP seja removido de ofício
Irredutibilidade de subsídio
:forbidden: VEDAÇÕES
Receber qualquer título, percentagens ou custas processuais
Exercer Advocacia :
Participar de sociedade comercial na forma de lei
Só pode exercer função de magistério; Não pode exercer atividade politica partidária
Receber qualquer título, auxilio ou contribuições, salvo as previstas na lei
Exercer advocacia
no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorrido
3 anos de afastamento
Chefia
O MPU tem por chefia o
PGR
, nomeado pelo Presidente - deve ter mais de 35 anos; antes de ser nomeado deve ser aprovado pelo Senado Federal; mandato de
2 anos permitida a recondução
Procuradores-Gerais da Justiça
São os
Chefes do MPE's
- O governador nomeia e o Presidente nomeia o chefe do MPDFT
Mandato de
2 anos
, sendo permitida uma recondução; Em caso de destituição haverá participação do
poder legislativo
e do MPDFT do Senado Federal
Procurador-Geral do Trabalho e da Justiça Militar
O PGT é nomeado pelo PGR, com mais de 35 anos e 5 anos de carreira , mandato de 2 anos permitida uma recondução.
O MPM regra semelhante para nomeação Chefe do ministério Público Militar, nomeado pelo PGR
Conselho Nacional do MP
(CNMP)
É um órgão de controle interno; controle da atuação administrativa e financeira - cumprimento dos deveres funcionais.
CNMP
é composto por
14 membros
, os quais são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha maioria absoluta do Senado Federal. O mandato do CNMP é de 2 anos, admitida
uma recondução
Os membros - O PGR; 4 membros do MPU; 3 membros do MPE's; 2 juízes indicados pelo Supremo e outro pelo Supremo Tribunal e **dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (Câmara e outro pelo Senado Federal)
Algumas observações :warning:
O PGR é o
Presidente do CNMP
; os membros são indicados pelos respectivos Ministério Público; O CNMP escolhe por votação secreta um
Corregedor nacional
Zelar pela autonomia funcional e adm do MP; Zelar pela observação do art. 37; Receber reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou MPE's.
o CNMP tem competência para avocar processos disciplinares e aplicar sanções adm. - SOMENTE o CNMP poderá rever processos disciplinares julgados há menos de um ano.
Advocacia Pública
É responsável pela
defesa jurídica dos entes federados
, integrando o Poder Executivo. No âmbito da União a Advocacia-Geral da União e nos estados as Procuradorias estaduais.
A
única
que se manifesta no âmbito municipal é a Advocacia
:warning: As tarefas centrais
Representar a União, judicialmente e extrajudicialmente. - A
execução da divida ativa de natureza tributária
a representação da União cabe a Procuradoria Geral da Fazenda
Realizar atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo; a Advocacia integra o Poder Executivo; Tem como chefe o Advogado Geral da União -[ livre nomeação pelo Presidente dentre os
cidadãos maiores de 35 anos**
+
Defensoria Pública
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuíta
A
competência
de legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública é
concorrente
A
lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União - Os tem garantia de
inamovibilidade
, mas NÃO têm a garantia da vitaliciedade e não podem exercer advocacia
Algumas características
Instituição Permanente; a defensoria irá defender os necessitados na
esfera judicial ou extrajudicial
São
PRINCÍPIOS
da Defensoria a
unidade, indivisibilidade e a independência funcional
É
inconstitucional
norma estadual que estabeleça a vinculação da Defensoria Pública Estadual a algum secretaria do Estado.
Direitos difusos, com e individuais homogêneos
Advocacia Privada
O advogado é indispensável à adm da justiça, todavia esse principio não é absoluto. O advogado goza de
imunidade material
que também não é absoluta.
Ação Civil Pública
Instrumento de defesa coletiva dos direitos fundamentais; Proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de interesses difusos
A condenação da ação civil pública poderá ser em dinheiro
Os legitimados:
MP; Defensoria Pública; União, Estados, DF e Municípios; autarquias, emp. pública, fundação ou sociedade de economia mista
Associação que concomitantemente esteja há pelo menos um não nos terms da lei civil
O MP,
se não intervier no processo como parte, obrigatoriamente com fiscal da lei.
Omissões do Poder Público possibilita a atuação judicial no sentido de implementação das políticas públicas
Anexo
É inconstitucional a atuação da OAB no lugar da Defensoria pública