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CPC - Lei do MS 1 (PROVAS: (NÃO HÁ (DILAÇÃO (PROBATÓRIA)), ENTÃO (BASEIA…
CPC - Lei do MS 1
PROVAS:
NÃO HÁ
DILAÇÃO
PROBATÓRIA
ENTÃO
BASEIA-SE
PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA
NA INICIAL
PRAZO:
120 DIAS
DECADENCIAL
A PARTIR
CIÊNCIA
OU PUBLICAÇÃO
DIÁRIO
PORÉM
DEPOIS
PODE
AJUIZAR
PROC COMUM
DETALHE:
CASO
ESTEJA
NA POSSE
OUTRA
PARTE
O JUIZ
MANDARÁ
EXIBIR
EM 10 DIAS
CONCEITO:
AÇÃO
DE CONHECIMENTO
ESPECIAL
CABIMENTO:
DIR
LÍQUIDO
DETERMINADO
E CERTO
ISTO É
OS FATOS